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Em breve, haverá concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara!

Em breve, haverá concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara!

Em breve, haverá concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara! FIQUEM ATENTOS!  Em breve, haverá concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara!   A Câmara contratou serviços advocatícios e jurídicos para acompanhar todo procedimento de realização de concurso público para o cargo efetivo de Procurador.   Referida contratação foi autorizada pela Lei Municipal nº 1931, de 03 de fevereiro de 2016.   A realização do concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara trata-se de atender a determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ademais, referida contratação se faz necessária para garantia dos princípios constitucionais da isonomia, isenção, licitude, transparência, moralidade e ética na administração pública.   Confira abaixo as atribuições, carga horária e salário do cargo de Procurador Jurídico da Câmara:   ATRIBUIÇÕES   "Artigo 1º (...) § 7º - Ao Procurador Jurídico compete: - atuar em qualquer foro ou instância em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses; - acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos, audiências e todos os demais procedimentos em que estiverem presentes interesses do Poder Legislativo; - acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias, visando defender os interesses do Poder Legislativo; - interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas, especialmente do Setor Administrativo, visando esclarecer inclusive os direitos e deveres dos servidores; - estudar questões de interesse do Poder Legislativo que apresentam aspectos jurídicos específicos; - assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas; - estudar processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Poder Legislativo, examinando toda a documentação concernente à transação;  - assistir na realização de processos licitatórios; - realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos; - acompanhar os processos de realização de concurso público; - manter a legislação local atualizada; - assistir na revisão, atualizar e consolidar toda a legislação municipal, observando as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, na medida que forem sendo expedidas e providenciar a adaptação desta; - zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins; - auxiliar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal e a Mesa Diretora, inclusive na elaboração dos pareceres e nas Sessões Legislativas; - executar outras atribuições afins, observando-se o cronograma administrativo constante do ANEXO III desta Resolução   REFERÊNCIAS/FORMAÇÃO/CARGA HORÁRIA   * Grupo ocupacional: UNIVERSITÁRIO * Formação: Universitário Completo com formação em Direito, três (03) anos de registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três (03) anos de exercício profissional, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da CF. * Carga horária: 20 horas/semanais.   Fonte: Resolução nº 001/2015; Resolução nº 002/2015; e Resolução nº 001/2016.