Contas Municipais Poder Executivo 2011 “Dispõe sobre as Contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2.011 – TC – 1255/026/11”. RENATO THEODORO, Presidente da Câmara Municipal de Altinópolis, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc, faz saber que:, A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NESTA DATA APROVOU E ELE PROMULGA O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO: Art. 1º. Conforme decisão da Câmara Municipal de Altinópolis, por ocasião da Sessão Legislativa Ordinária, realizada em data de 07 de fevereiro de 2017, ficam rejeitadas as Contas do Poder Executivo, relativas ao exercício de 2.011, TC – 1255/026/11, ressalvando os atos pendentes de apreciação pelo E. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Altinópolis-SP, 08 de fevereiro de 2017 RENATO THEODORO Presidente DECRETO LEGISLATIVO Nº 001, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2.017