Projeto (concessão de direito real de uso de área urbana de propriedade do Município de Altinópolis O PROJETO DE LEI Nº 13, DE 01 DE ABRIL DE 2015, que “Autoriza a concessão de direito real de uso de área urbana de propriedade do Município de Altinópolis, pelo Sindicato Rural de Altinópolis, e dá outras providência”, foi apreciado pela Câmara Municipal em data de 22.04.2015. Na oportunidade, o Plenário acolheu matéria preliminar arguida pelo Relator Benedito José Ribeiro Neto, membro da Comissão de Justiça e Redação, no sentido de que a autorização para cessão de direito real de uso depende de prévio procedimento licitatório, não podendo ser específica, como sugerido, fato que ensejou a REPROVAÇÃO da proposição, não em seu mérito, que sequer fora apreciado, mas, sim, como forma de se evitar ato ilegal e ímprobo. Ressaltou-se que, como havia a necessidade de processo licitatório, a autorização legislativa jamais poderia ser específica tal como proposto, a menos que fosse comprovada a inviabilidade de competição, o que não foi o caso. Gabinete do Presidente, Luiz Carlos da Silva.