ATO DA MESA DIRETORA N° 006, DE 23 DE MARÇO DE 2020. “Dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Municipal da Saúde (OMS)”. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, representada pelos seus Diretores infra-assinados, nos termos do art. 16, IV, do Regimento Interno e demais atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO o reconhecimento de Pandemia Mundial pela Organização Mundial da Saúde (OMS) do novo coronavírus, chamado de Sars-Cov-2 e Covid 19; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n.° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020; CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n.º 64.862, de 13 de março de 2020 e n.° 64.864, de 16 de março de 2020; CONSIDERANDO que o Governador do Estado de São Paulo anunciou que será decretada quarentena no Estado de São Paulo por 15 dias, a partir de 24 de março de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Municipal N.° 27, de 21 de março de 2020, que decretou situação de emergência no Município de Altinópolis e define outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus (Covid-19); CONSIDERANDO a necessidade de complementação do Ato da Mesa N.° 05, de 20 de março de 2020; RESOLVE: Art. 1° Os atendimentos internos administrativos presenciais serão suspensos, e, somente quando for indispensável, o atendimento será feito mediante agendamento prévio. §1º A solicitação de documentos, informações, agendamento para atendimento pessoal indispensável, poderão ser realizados pelo número de telefone fixo: (16) 3665 – 7500, pelo número de telefone celular: (16) 9.9996-3081 (WhatsApp), pelas redes sociais oficiais: Facebook e Instagram da Câmara Municipal, e pelo endereço eletrônico de email: camaradealtinopolis@gmail.com. §2º Ficam mantidas as demais disposições previstas no art. 2° do Ato da Mesa N° 05, de 20 de março de 2020. Art. 2º Determinar que as unidades administrativas e de fiscalização funcionem com o mínimo de servidores necessários ao atendimento presencial, em sistema de rodízio, através de trabalho remoto ou teletrabalho, conferência ou outro meio à distância, sem prejuízo da adequada prestação de serviços, bem como, sem interferência na contagem de tempo para qualquer fim ou desconto referente ao auxílio alimentação. §1º Pelo período de vigência do presente Ato da Mesa fica suspensa a obrigatoriedade do registro eletrônico de frequência de todos os servidores. §2º O Diretor Geral Administrativo da Câmara Municipal, zelando pelo atendimento ao interesse público, deverá definir a escala dos servidores designados para os turnos de rodízio, definir os horários de trabalho, circunstância aplicável tanto ao trabalho presencial como ao trabalho remoto, devendo observar o horário de funcionamento da Câmara Municipal de segunda-feira à sexta-feira das 08h às 17h. §3º As ações, definições e critérios aplicáveis ao trabalho remoto, deverão ser ratificados pela Mesa Diretora. §3º A instituição do regime de teletrabalho, no período de vigência deste Ato, estará condicionada: I – à manutenção diária na unidade de servidores suficientes para garantir o atendimento; II – à inexistência de prejuízo ao serviço. Art. 3°. Os servidores maiores de 60 anos, gestantes, mães com filho menor de um (1) ano de idade, portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, não terão qualquer prejuízo em razão do não cumprimento integral da jornada de trabalho, garantindo-se o direito ao abono de eventuais faltas. Art. 4°. O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E AFIXE-SE Altinópolis/SP, 23 de março de 2020. MESA DIRETORA Elaine Cristina Barbosa Presidente Sebastião Alves Paulino Vice-Presidente Ricardo Gomes 1º Secretário Luiz Carlos da Silva (“Luiz Polícia”) 2º Secretário