Considerando a atual situação de excepcionalidade na saúde pública que a sociedade vivencia – epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid-19) –, restou imperiosa a necessidade da Câmara Municipal possuir um sistema que possibilite a adoção de medidas de redução dos encontros presenciais ou mesmo sua suspensão, em respeito às recomendações das autoridades de saúde da necessidade de isolamento social. Com efeito, editou-se norma para reger o ambiente virtual de deliberação, a Resolução nº 002, de 29 de março de 2021, de iniciativa da Mesa Diretora, regulamentada pelo Ato da Presidência nº 009, de 31 de março de 2021 A medida tem sua vigência enquanto perdurar a pandemia de Covid-19. Siga a Câmara de Altinópolis nas redes sociais: - INSTAGRAM: https://www.instagram.com/camaradealtinopolis - FACEBOOK: https://www.facebook.com/camaradealtinopolis CÂMARA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS/SP SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL www.camaradealtinopolis.sp.gov.br