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Reunião da Comissão Temporária de Revisão de Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno

16/03/2022
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Ata da Reunião Comissão de Revisão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, realizada aos dezesseis de março do ano de dois mil e vinte e dois (16/03/2022), às cinco horas da tarde, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Altinópolis, designada pela Presidente da Comissão, Ana Maria Frighetto Menossi de acordo com disponibilidade da empresa contratada para os trabalhos de revisão. Foi verificada a presença dos membros da Comissão de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno ANA MARIA FRIGHETTO MENOSSI, HUELDER D. MALAGUTI FERREIRA e JOSÉ CARLOS CRISTINO DA SILVA. A vereadora ELAINE CRISTINA BARBOSA enviou atestado médico justificando sua ausência, e a vereadora MÁRCIA SOLANGELA DE BARROS explicou por mensagem de texto no grupo de Whatsapp da Comissão Temporária, que está com sintomas gripais e que, portanto, não participaria da reunião. Também participou, a representante da empresa Castro e Morales Alves Sociedade de Advogados, Dra. Graziela Nagao Voltolini de Castro. Ademais, participou presencialmente da reunião com o objetivo de auxiliar nos trabalhos, a Procuradora da Câmara Dra. Tuany Peixoto Taveira, e também a servidora designada pela Secretaria, Maryelle Santos Barbieri. Foi solicitado pela Secretaria, diante da demanda de muitas reuniões para o estudo da revisão e acrescentando-se as sessões, reuniões e audiências do expediente comum da Câmara, que se realizasse revezamento entre os servidores que participam das reuniões com esta Comissão Temporária. A Dra. Graziela iniciou os trabalhos com a leitura dos primeiros artigos que estão sendo elaborados para  revisão do Regimento Interno, junto aos vereadores presentes e às servidoras da Câmara, a leitura e análise foram realizadas, constando-se como os pontos mais relevantes: constar a quantidade de 11 vereadores; constar expressamente a autorização do uso da sede Câmara para reuniões não institucionais por autorização da Mesa Diretora; constar a possibilidade de transferência temporária da sede da Câmara por motivo relevante ou força maior, com decisão “ad referendum” dos vereadores, e mudança definitiva da sede, com decisão da maioria absoluta destes; no texto do Regimento não citar números de normas, mas sim mencionar com frases do tipo “em consonância com a legislação federal/estadual vigente”; mencionar expressamente a data de 1º de janeiro e o horário das 10h para a realização das cerimônias de posse, sendo realizadas separadamente e em sequência, em primeiro lugar a posse dos vereadores e Mesa Diretora, e depois, a posse do Prefeito e Vice-Prefeito; acrescentar a previsão de envio de declaração de bens dos agentes políticos à Secretaria, quando assume, anualmente e quando sai; quanto à votações secretas, acrescentar regra retirada do Código de Processo Penal, relativa ao Tribunal de Júri, que na contagem dos votos, quando atingida a maioria necessária para a votação, encerra-se a contagem, sem se verificar as cédulas restantes, de modo a assegurar o sigilo das votações, principalmente em caso de unanimidade; constar expressamente a proibição de identificação de qualquer forma nas cédulas de votação secreta, devendo o voto ser padronizado sob pena de nulidade da votação; manter votação secreta da Mesa Diretora; assinatura dos contratos da Câmara continua sendo do Presidente; continua o Presidente decidindo sobre casos de impedimento de vereador de votar; necessidade de envio com antecedência de 5 dias úteis ao fechamento da Pauta para Projetos serem nela acrescentados, sendo que na sessão posterior é colocado somente para leitura, e na sessão seguinte é que acrescenta-se este a ordem do dia para deliberação; facilitação de inscrição para o uso da tribuna, sem necessidade de ser eleitor do município, mas mantendo a obrigatoriedade de ser feito por requerimento antes de fechar a Pauta, e o Presidente decide se a pessoa irá participar na sessão de leitura ou de votação do projeto; acrescentar no texto do Regimento a Resolução sobre os descontos quando vereadores faltarem de Sessões e Reuniões de Comissões, sendo que quem decide sobre a justificativa de falta nas Reuniões é o Presidente da Comissão de Justiça e Redação, e das Sessões é o Presidente da Câmara; acrescentar a situação de encerrar a sessão em virtude de se preservar a ordem, sendo que os projetos em Pauta ficam para a próxima sessão, ou para uma extraordinária, a critério do Presidente; acrescentar nas atribuições do Segundo Secretário, o controle de tempo do uso da palavra, neste momento os presentes na reunião solicitaram que seja encaminhado aos setores da Câmara a necessidade de aquisição de um cronômetro pela Câmara, e que este seja colocado na parede da sala de sessões, de modo a todos poderem visualiza-lo, e que possa ser controlado por um controle remoto que ficaria sob responsabilidade do Segundo Secretário; foi mencionada as questões das sessões online, e ficou decidido que situações assim não serão previstas no Regimento, mas sim em Resoluções, conforme a necessidade, e que não será prevista possibilidade de somente alguns vereadores participarem online. Depois das análises e discussões, a próxima reunião ficou marcada para segunda-feira, 21 de março de 2022, às 18h, de forma online, em que será iniciada as discussões pelo tópico das Comissões, sobre a data das reuniões serem fixas, e designação de relatores, bem como outros assuntos pertinentes e outros tópicos. Nada mais havendo a tratar-se, eu, Ana Maria Frighetto Menossi, Presidente da Comissão Temporária de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altinópolis, lavrei para constar a presente ata, a qual, depois de lida e considerada de conformidade com os trabalhos realizados, vai assinada por mim e demais membros da Câmara presentes.   Altinópolis, 16 de março de 2022.     ANA MARIA FRIGHETTO MENOSSI   HUELDER D. MALAGUTTI FERREIRA   JOSÉ CARLOS CRISTINO DA SILVA   GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI   TUANY PEIXOTO TAVEIRA   MARYELLE SANTOS BARBIERI