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Reunião da Comissão Temporária de Revisão de Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno

Reunião de 21/03/2022 - remota - via Meet
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Ata da Reunião Comissão de Revisão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, realizada aos vinte e um de março do ano de dois mil e vinte e dois (21/03/2022), às seis horas da tarde, de forma remota por meio de vídeo-conferência (plataforma Meet), designada pela Presidente da Comissão, Ana Maria Frighetto Menossi de acordo com disponibilidade da empresa contratada para os trabalhos de revisão. Foi verificada a conexão dos membros da Comissão de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno ANA MARIA FRIGHETTO MENOSSI, HUELDER D. MALAGUTI FERREIRA, JOSÉ CARLOS CRISTINO DA SILVA, ELAINE CRISTINA BARBOSA, MÁRCIA SOLANGELA DE BARROS e dos vereadores BENEDITO JOSÉ RIBEIRO NETO e RAFAELA DA SILVA MARTINS. Houve a confirmação do recebimento do aviso desta reunião de todos os membros da Comissão Temporária e o link com acesso da reunião foi compartilhado no grupo o qual participam todos os vereadores. Participou da reunião com o objetivo de auxiliar nos trabalhos, a Procuradora da Câmara Dra. Tuany Peixoto Taveira, e também o servidor designado pela Secretaria, Sr. Roberto Cesar Alves Leite, Diretor Geral Administrativo. A empresa Castro e Morales Alves Sociedade de Advogados se fez representar no ato pela advogada Dra. Graziela Nagao Voltolini de Castro. A presente reunião foi realizada abordando-se os seguintes tópicos: comunicação aos vereadores, permitir que se faça comunicação por outros meios, não somente por escrito como consta no atual regimento; especificação do artigo 42 e seguintes do Regimento Interno referente às Comissões Permanentes; alterações na denominação de algumas Comissões Permanente, permanecendo no número de 4; mandato da Comissão Permanente de 02 para 01 ano; participação dos suplentes nas Comissões não ocupando necessariamente o lugar do vereador titular na Comissão; prazo para compor as Comissões Permanentes nos primeiros anos de mandato; necessidade de delimitação das matérias que seriam regimes de urgência; competências das Comissões, gerais e específicas; atendimento ao apontamento do TCE no tocante à participação ativa da Comissão de Finanças nas políticas públicas do município; necessidade de um profissional específico para auxiliar a Comissão de Finanças, podendo ser estudado qual o caminho mais viável, se seria por concurso público, cargo comissão ou terceirizado, deixando a cargo da Mesa Diretora a análise e o estudo da viabilidade; auxílio da Procuradoria da Câmara no trabalho da Comissão de Constituição e Justiça na constitucionalidade das proposituras; encaminhamento dos projetos às Comissões e direcionamento dos assuntos desses projetos conforme a competência de cada Comissão; datas das reuniões das Comissões, análise se deixa uma data fixa ou deixa para que os vereadores analisem o caso; prazo de 24h, após o fechamento da pauta, para convocar a reunião das Comissões Permanentes; ausências dos vereadores na reunião das comissões que tem que ser devidamente apresentadas, no prazo máximo de 5 dias, sendo que, caso não haja justificativa apresentada, que se faça os descontos previstos em norma; especificação dos motivos de ausência dos vereadores. Depois das análises e discussões, com ampla participação de todos, a próxima reunião ficou marcada para segunda-feira, 28 de março de 2022, às 18h, podendo haver alterações em data e horário, conforme a necessidade. Ficou definido por todos uma duração de aproximadamente 2 horas para essas reuniões. Nada mais havendo a tratar-se, eu, Ana Maria Frighetto Menossi, Presidente da Comissão Temporária de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altinópolis, lavrei para constar a presente ata, a qual, depois de lida e considerada de conformidade com os trabalhos realizados, vai assinada por mim e demais membros da Câmara presentes.       ANA MARIA FRIGHETTO MENOSSI Presidente da Comissão Temporária