ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025. “Dispõe sobre a publicação e o cronograma das Audiências Públicas de análise popular das peças de planejamento do Município (PPA – Plano Pluarianual, LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual) e dá outras providências”. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc., CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000) e o princípio da transparência da gestão fiscal; RESOLVE: Art. 1º. Publica-se, para conhecimento dos Senhores Vereadores e demais interessados, que se encontra à disposição na Secretaria Administrativa desta E. Casa de Leis, para fins de análise, eventuais consultas e providências de estilo, os seguintes projetos de lei referentes as peças de planejamento do Município, descritos abaixo: PLANO PLURIANUAL (PPA): Projeto de Lei nº 47, de 29 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026-2029, e dá outras providências”. (Clique aqui e acesse o projeto na íntegra) LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO): Projeto de Lei nº 48, de 18 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”. (Clique aqui e acesse o projeto na íntegra) Art. 2º. Fica designada a data de 9 de outubro, quinta-feira, às 19h, no Plenário desta Casa Legislativa, a realização de Audiência Pública para análise e discussão popular dos projetos acima descritos (PPA e LDO), em atendimento ao artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e outras normas legais vigentes referentes ao assunto. Art. 3º. Tendo em vista que, de acordo com o artigo 159, III, da Lei Orgânica do Município, o projeto de lei orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual – LOA, deverá ser encaminhado ao Legislativo até 30 de setembro, fica designada a data de 11 de novembro, terça-feira, às 19h, no Plenário desta Casa Legislativa, a realização de Audiência Pública para análise e discussão popular do referido projeto (LOA), em atendimento ao artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e outras normas legais vigentes referentes ao assunto, conforme cronograma constante do Anexo Único que passa a fazer parte integrante deste Ato. Art. 4º. Determino à Secretaria da Casa que oficie o Poder Executivo acerca dos termos do presente Ato. Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Altinópolis-SP, 1º de setembro de 2025. MARCO AURELIO ANHEZINI Presidente Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Câmara na data supra. Roberto Cesar Alves Leite Diretor Geral Administrativo ----------------------------------------------------------------- Acompanhe os arquivos das Audiências Públicas 09/10/2025 - Audiência Pública - PPA e LDO 11/11/2025 - Audiência Pública - LOA