I - mediante Projeto de Lei:
a) propor a remuneração do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
b) propor a remuneração dos servidores da Câmara, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
c) dispor sobre aberturas de créditos suplementares ou especiais, através do aproveitamento total ou parcial das consignações orçamentárias da Câmara.
II - mediante Projeto de Resolução:
a) dispor sobre a Secretaria da Câmara e suas alterações, assim como criação, transformação ou extinção de cargos, empregos ou funções de seus serviços, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
b) fixar o subsídio dos Vereadores;
c) destituir os membros da Mesa isoladamente ou em conjunto;
d) propor alterações no Regimento Interno.
III - mediante Ato:
a) baixar as medidas que digam respeito aos Vereadores;
b) elaborar e expedir quadro de detalhamento das dotações, observando o disposto na lei orçamentária e nos créditos adicionais abertos em favor da Câmara;
c) baixar as medidas referentes aos servidores da Secretaria da Câmara Municipal, como nomeação, exoneração, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças, colocação de disponibilidade, demissão, aposentadoria, e ainda, abertura de sindicâncias, processos administrativos e aplicação de penalidades;
d) determinar abertura de sindicâncias e inquéritos administrativos;
e) suplementar as dotações do orçamento da Câmara, observado o limite da autorização constante da lei orçamentária, desde que sejam provenientes de anulação total ou parcial de suas dotações orçamentárias;
f) declarar a perda do mandato de Vereador, de ofício ou mediante provocação de qualquer dos membros da Câmara ou de partido político nela representado, assegurado o direito de defesa.
IV - devolver à Prefeitura, até o último dia do ano, o saldo de caixa existente.
V - assinar as atas das sessões da Câmara.
VI - autorizar a utilização da Câmara para fins específicos de interesse público.
VII - autorizar a modificação temporária da sede da Câmara em situações constantes deste Regimento.
VIII - propor ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo municipal.
IX - promulgar emendas à LOM - Lei Orgânica do Município, tomar conhecimento e emitir parecer sobre proposições que visem a modificar este Regimento.
X - tomar as providências necessárias para o funcionamento dos trabalhos legislativos.
XI - fixar diretrizes institucionais.
XII - adotar medidas com a finalidade de promover e valorizar o Poder Legislativo, resguardando sua imagem pública junto à população.
XIII - estabelecer os limites de competência para as autorizações de despesas.
XIV - aprovar o orçamento analítico da Câmara.
XV - emitir parecer sobre proposições alusivas aos serviços da secretaria, às condições de seu pessoal e aos assuntos atinentes às suas atribuições.
XVI - encaminhar ao Tribunal de Contas a prestação de contas em cada exercício financeiro.
XVII - organizar e coordenar a política representativa do Legislativo.
XVIII - tomar ciência e encaminhar pedidos escritos de informação às autoridades.
XIX - notificar o autor de proposição julgada inconstitucional ou ilegal pela Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa.