Art. 54. É da competência específica:
I- Da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa: a) manifestar-se quanto ao aspecto constitucional, legal e regimental e quanto ao aspecto gramatical e lógico de todas as proposições que tramitarem pela Câmara, bem como pelas respectivas emendas, subemendas e ou substitutivos, as quais não poderão tramitar sem o seu parecer, com exceção das propostas orçamentárias;
b) dar encaminhamento às sugestões de proposições encaminhadas por entidades civis, como sindicatos, órgãos de classe, associações e organizações não-governamentais (ONGs);
c) fiscalizar e acompanhar o cumprimento das leis aprovadas no Município;
d) promover estudos e debates sobre temas jurídicos, éticos, sociais, de interesse da comunidade;
e) definir a redação final dos projetos aprovados;
f) emitir parecer quando aprovado pedido de urgência especial e não conte o projeto com nenhum outro parecer;
g) desincumbir-se de outras atribuições que lhe confere este Regimento.
Art. 54. É da competência específica:
(...)
II - Da Comissão de Finanças, Orçamentos e Atividade Econômica:
a) analisar a adequação financeira e orçamentária das proposições;
b) examinar e emitir parecer sobre projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais;
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c) examinar e manifestar-se sobre o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, relativo à prestação de contas do Executivo;
d) examinar e emitir parecer sobre os planos e programas municipais e setoriais previstos na Lei Orgânica do Município, e exercer o acompanhamento e a fiscalização orçamentária das Políticas Públicas;
e) receber as emendas à proposta orçamentária do Município e sobre elas emitir parecer;
f) elaborar a redação final do projeto de lei orçamentária;
g) emitir parecer sobre proposições que fixem os vencimentos do funcionalismo e os subsídios dos Agentes Políticos;
h) emitir parecer sobre proposições referentes à matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos, dívida pública e outras que direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidades para o erário municipal
Art. 54. É da competência específica:
(...)
III - Da Comissão de Educação, Cultura e Esportes:
a) emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1. sistema municipal de ensino;
2. concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
3. programas de merenda escolar;
4. preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
5. denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
6. concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
7. serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.
Art. 54. É da competência específica
(...)
IV - Saúde, Assistência Social e Serviços Públicos:
a) emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1. sistema único de saúde e seguridade social;
2. vigilância sanitária, epidemiológica e nutricional;
3. segurança do trabalho e saúde do trabalhador;
4. programas de proteção ao idoso, à mulher, à criança, ao adolescente e a portadores de deficiência;
5. programas de combate às drogas e assistência aos usuários.
b) pronunciar-se sobre assuntos de segurança pública com implicações no âmbito do Município;
c) promover estudos e reuniões com especialistas na área de violência, juntamente com a sociedade civil, sobre a criminalidade e a segurança pública, propondo medidas necessárias à melhoria da prevenção e proteção da comunidade sob os mais diversos segmentos;
d) fiscalizar e acompanhar as ações do Poder Público na área de segurança;
e) emitir parecer sobre todos os processos atinentes à realização e execução de obras e serviços pelos órgãos públicos