Ata da Audiência Pública, realizada ao dia dez de março do ano de dois mil e vinte e dois (10/03/2022), quinta-feira, a partir das 18h, com o objetivo de Debate e participação popular nos trabalhos de revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de Altinópolis. Referida Audiência Pública foi designada pelo Ato da Presidência nº 05, de 25.02.2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Altinópolis (Data da Publicação: 03/03/2022). Visando assegurar a participação popular da audiência, a Câmara de Altinópolis promoveu ampla divulgação desta por meio das redes sociais oficiais do Legislativo, no WhatsApp, Instagram e Facebook, bem como realizou envio de correspondência eletrônica contendo o convite para participação desta audiência para e-mails de entidades bem como para todas as pessoas cadastradas no site da Câmara em data de 04/03/2022. Ademais, foi publicada no site da Câmara em data de 25/02/2022, como notícia, a realização desta audiência, sendo que a mesma foi compartilhada como newsletter aos e-mails cadastrados no site. Foi encaminhado e devidamente protocolado em data de 04/03/2022 o Ofício nº 23/2022 ao Sr. Prefeito Municipal cientificando da realização desta audiência. Os vereadores foram convocados na Sessão Ordinária de 03/03/2022, tendo assinado o documento de convocação sobre a realização da audiência. No dia da audiência (10/03/2022), por volta das 15h30, foi enviado pela empresa responsável pelos trabalhos de revisão e recebido na Secretaria da Câmara, um documento contendo os títulos, capítulos e seções a serem discutidas nesse trabalho de revisão. Este documento foi compartilhado para todos vereadores pelo grupo do Whatsapp bem como por meio de cópias impressas, e também foi disponibilizado junto aos materiais da audiência no site da Câmara, disponíveis no link: https://altinopolis.siscam.com.br/Documentos/Documento/5173 A presente Audiência Pública foi transmitida ao vivo pelo canal Oficial da Câmara no Youtube, através do link: https://www.youtube.com/watch?v=3ym9efmHQc0 , sendo propiciada a possibilidade de formulação de apontamentos pela população, tanto por meio do chat da transmissão, bem como pelo celular da Câmara, via WhatsApp, através do número: (16) 9.9996-3081, assegurando-se o encaminhamento das demandas aos responsáveis para os devidos esclarecimentos. Fizeram-se presentes os vereadores membros da Comissão Temporária de Revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno: ANA MARIA FRIGHETTO MENOSSI, HUELDER D. MALAGUTTI FERREIRA, JOSÉ CARLOS CRISTINO DA SILVA, e também o Presidente da Câmara EDER ROGERIO MATIAS, bem como o vereador LUIZ CARLOS DA SILVA; ademais, participaram presencialmente da audiência os representantes da empresa contratada para os trabalhos de revisão, DRA. GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI DE CASTRO e DR. EDUARDO ROIS MORALES ALVES. Também estiveram presentes os servidores do Poder Legislativo, ROBERTO CÉSAR ALVES LEITE, MARYELLE SANTOS BARBIERI, e DRA. TUANY PEIXOTO TAVEIRA, que foram designados para participarem da audiência para auxiliarem nos trabalhos como membros do Núcleo de Gerenciamento do Acesso à Informação Pública da Câmara. A audiência foi presidida conjuntamente pela presidente da Comissão Temporária de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno, a vereadora Ana Maria Frighetto Menossi, e pelo Presidente da Câmara, Sr. Eder Rogerio Matias. O Sr. Presidente Eder Rogério Matias fez a abertura da audiência, explicando o objetivo da mesma e expondo sobre a disponibilidade de abertura de questionamentos á população, passando a palavra à Presidente da Comissão Temporária, vereadora Ana Frighetto. Esta explicou sobre a composição da comissão e os representantes da empresa, mencionando os que estavam presentes, e expondo que a Vereadora Elaine Cristina Barbosa apresentou atestado médico que a impossibilitava de participar presencialmente. Também elucidou sobre a importância dos trabalhos de revisão, sendo que Lei Orgânica possibilita maior participação popular e que o Regimento Interno se restringe mais a questões ligadas aos vereadores, e passou a palavra a Dra. Graziela. Esta última explicou que sua empresa ganhou o processo licitatório e que estão realizando, então, os trabalhos de revisão. Explicou também as diferenças entre a Lei Orgânica e o Regimento Interno e que os trabalhos foram divididos entre ela e o Dr. Eduardo, elucidando também sobre o artigo 29-A da Constituição Federal que dispõe sobre a autonomia dos municípios e sobre o processo legislativo de alteração da Lei Orgânica. Posteriormente a isso, expondo o material que foi disponibilizado sobre os trabalhos de revisão, passou a elencar alguns aspectos relevantes do Regimento Interno: realização de sessão solene de posse dos vereadores e prefeito de forma separada; presidência na sessão de posse deve ser com outro critério que não o do processo eleitoral (vereador mais votado); caso de empate das decisões da Mesa Diretora decisão ficaria para o Presidente; definição melhor das Comissões Permanentes (Comissão de Justiça e Legislação Participativa; Comissão de Tributação, Finanças, Orçamentos e Atividades Econômicas em Geral; Comissão de Educação, Cultura e Esportes; Comissão de Saúde, Assistência Social e Serviços Públicos em Geral) , com ampliação das atribuições e possibilidade de realização de Audiências Públicas; mandato das comissões passando de 2 anos para 1 ano; reunião das comissões fixada no Regimento Interno; fechamento de Pauta com antecedência de 5 dias úteis à Sessão; projetos protocolados nesse tempo seriam colocados para leitura na Pauta e disponibilizados aos vereadores e população mas não seriam, necessariamente, incluídos na votação da ordem do dia, sendo encaminhado às Comissões, que terão um tempo para elaborarem seus pareceres e então estes serão colocados na Pauta para o projeto ser votado; impedimentos em votações, ficando a decisão aos vereadores quanto aos critérios de abstenção e se o Presidente é quem decide; regime de tramitação simplificado, principalmente quanto às urgências, especificando que projetos de codificação e de maior complexidade não podem exigir essa tramitação, bem como que o regime de urgência deve sempre ser acompanhado de justificativa; tramitação especial para projetos de lei de iniciativa popular, projetos orçamentários, projetos de codificação, propostas de emendas à Lei Orgânica e Plano Diretor; procedimentos de controle e de fiscalização, como julgamento de contas, pedido de informações ao Prefeito, convocação de Secretários Municipais para explicações, processos de destituição e audiências públicas. Depois de suas explicações, a Dra. Graziela passou a palavra ao Dr. Eduardo. Este expôs sobre a grande necessidade da revisão tendo em vista que a Lei Orgânica do município é de 1990, e que durante o decorrer do tempo a sociedade sofreu muitas mudanças, isso sendo evidente diante das 116 emendas à Constituição Federal de 1988 e muitas também na Constituição Estadual. Elucidou que diversas dessas emendas possuem pertinência nas questões municipais e daí a necessidade de adequação, como o princípio da eficiência, controle, e rigor na administração pública, para elaboração de uma minuta de emenda à atual Lei Orgânica. Destacou a EC 19 que dispõe sobre o princípio da eficiência, que preceitua sobre a necessidade da administração pública reverter recursos escassos públicos para o melhor proveito da população, e também destacou sobre a necessidade de valorizar a cidadania, a participação popular e a transparência. Ademais, expôs a necessidade de adequação a princípios gerais do serviço público, a questão da fidelidade partidária, a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Súmula Vinculante 13 que trata sobre Nepotismo. Diante disso, explicou que os estudos de revisão da Lei Orgânica visaram dar maior eficiência, cidadania e propiciar à sociedade altinopolense direitos compatíveis com a evolução que a sociedade brasileira conquistou ao longo desses anos. Então, a Dra. Graziela acrescentou que cerca de 20 artigos referentes aos servidores públicos não são mais necessários na Lei Orgânica por conta de agora haver o Estatuto do Funcionário Público de Altinópolis. A presidente Ana perguntou se algum vereador queria fazer alguma colocação, e o vereador Luiz Carlos usou a palavra, cumprimentando os membros da empresa e reforçando a importância desse trabalho, observando que a presença dos vereadores seria de suma necessidade. Foi amplamente oportunizado aos munícipes a possibilidade apresentarem sugestão, dúvida ou algum pedido de esclarecimento, presencialmente ou utilizando os canais oficiais do Poder Legislativo, inclusive o chat da transmissão ao vivo. Neste momento a presidente Ana leu a pergunta de um munícipe enviada pelo Facebook da Câmara e colhida pelos servidores da Câmara, a respeito das necessidade de adequações da Lei Orgânica a Súmula Vinculante n° 13. A Dra. Graziela explicou que já há Lei n° 1625/2009 e leu o inteiro teor da Lei, explicando que esta trata exatamente do mencionado na súmula, e o Dr. Eduardo expos que inclui no texto de minuta de proposta de emenda a lei Orgânica, uma parte a respeito de tema, em que acrescenta, no texto, o corpo da Súmula. Posteriormente a isso, o vereador Huelder usou a palavra frisando sobre a importância desta revisão diante das mudanças ao longo do tempo, tratando-se esse de um momento histórico para o município, sendo necessária a participação dos vereadores e da população de modo a garantir o processo democrático. Por fim, a presidente Ana Frighetto então explicou que serão realizadas reuniões com a empresa nas próximas semanas e que todos os vereadores serão convidados ressaltando que a presença dos vereadores é de fundamental importância e finalizou agradecendo os representantes da empresa e os demais presentes e encerrou a audiência Eu, Ana Maria Frighetto Menossi, Presidente da Comissão Temporária de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altinópolis, lavrei para constar a presente ata, a qual, depois de lida e considerada de conformidade com os trabalhos realizados, vai assinada por mim e demais membros da Câmara presentes.
Ana Maria Frighetto Menossi,
Presidente da Comissão Temporária de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altinópolis
EDER ROGERIO MATIAS
JOSÉ CARLOS CRISTINO DA SILVA
LUIZ CARLOS DA SILVA
EDUARDO ROIS MORALES ALVES
GRAZIELA NAGAO VOLTOLINI
TUANY PEIXOTO TAVEIRA
ROBERTO CESAR ALVES LEITE
MARYELLE SANTOS BARBIERI
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