Art. 54. É da competência específica:
(...)
III - Da Comissão de Educação, Cultura e Esportes:
a) emitir parecer sobre todas as proposições e matérias relativas a:
1. sistema municipal de ensino;
2. concessão de bolsas de estudos com finalidade de assistência à pesquisa tecnológica e científica para o aperfeiçoamento do ensino;
3. programas de merenda escolar;
4. preservação da memória da cidade no plano estético, paisagístico, de seu patrimônio histórico, cultural, artístico e arquitetônico;
5. denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
6. concessão de títulos honoríficos, outorga de honrarias, prêmios ou homenagens a pessoas que, reconhecidamente, tenham prestado serviços ao Município;
7. serviços, equipamentos e programas culturais, educacionais, esportivos, recreativos e de lazer voltados à comunidade.