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Reunião da Comissão Temporária de Revisão de Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno

Reunião de 30/03/2022 - presencial

Ata da Reunião Comissão de Revisão da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara Municipal, realizada aos trinta de março do ano de dois mil e vinte e dois (30/03/2022), às seis horas da tarde (18h), presencialmente, na sala de Reuniões da Câmara Municipal de Altinópolis, designada pela Presidente da Comissão, Ana Maria Frighetto Menossi, conforme decidido na última reunião. Foi verificada a presença dos membros da Comissão de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno ANA MARIA FRIGHETTO MENOSSI, HUELDER D. MALAGUTI FERREIRA, JOSÉ CARLOS CRISTINO DA SILVA, e dos vereadores EDER ROGERIO MATIAS, SILVIO CESAR BELINI BARBIERI, LUIZ CARLOS DA SILVA e BENEDITO JOSE RIBEIRO NETO. Houve o envio do aviso desta reunião para todos os membros da Comissão Temporária e também no grupo que possui todos os vereadores. Participaram presencialmente da reunião com o objetivo de auxiliar nos trabalhos, a Procuradora Jurídica, Dra. Tuany Peixoto Taveira e o Diretor Geral Administrativo da Câmara. A empresa Castro e Morales Alves Sociedade de Advogados se fez representar no ato pela advogada Dra. Graziela Nagao Voltolini de Castro. A presente reunião foi realizada abordando-se os seguintes tópicos: prazos dos ritos ordinários de encaminhamento de projetos às Comissões, incluindo nomeação dos relatores nas Comissões, conforme os assuntos; possibilidade de contratação de serviços terceirizados para o auxílio técnico das Comissões nos assuntos que demandam conhecimentos técnicos específicos; contagem de prazos em dias úteis, conforme alteração que ocorreu no código de processo civil, com exceção da contagem dos prazos das Comissões Processantes que se utilizaria a contagem do código penal; designação do dia e horário da reunião das Comissões, conforme decisão da maioria dos vereadores; possibilidade de se exarar pareceres em consenso com as Comissões, em reunião conjunta; possibilidade de dispensa ou alteração da data da reunião das Comissões, conforme o caso; análise do jurídico atualmente é sobre a constitucionalidade dos projetos, porém a análise do mérito do projeto é incumbência dos relatores (vereadores), porém, atualmente não tem um profissional específico de cada área para analisar os assuntos técnicos desses projetos; ampla discussão sobre a conveniência e legalidade da Câmara ter um cargo de comissão ou uma empresa terceirizada para auxiliar o trabalho das comissões em assuntos específicos e que exigem conhecimentos técnicos específicos; ampla discussão sobre o capítulo “Dos Vereadores”, compreendendo a posse, os direitos e deveres dos vereadores. Ao final da reunião, o Diretor da Câmara, Sr. Roberto César Alves Leite questionou sobre se, com relação aos projetos de emenda da Lei Orgânica e do Regimento, a empresa apresentará exemplares consolidados, ou seja, que constem tanto as alterações feitas nas emendas, bem como os dispositivos que não mudaram, com o objetivo de assegurar que tanto a Lei Orgânica, tanto o Regimento Interno tenha exemplares totalmente consolidados, tendo a advogada Dra. Graziela explicado que, ambas as propostas de emendas – Lei Orgânica e Regimento Interno, serão apresentadas em textos consolidados. Depois das análises e discussões, com ampla participação de todos, a próxima reunião ficou para ser designada posteriomente. Nada mais havendo a tratar-se, eu, Ana Maria Frighetto Menossi, Presidente da Comissão Temporária de Revisão da Lei Orgânica e do Regimento Interno da Câmara Municipal de Altinópolis, lavrei para constar a presente ata, a qual, depois de lida e considerada de conformidade com os trabalhos realizados, vai assinada por mim.


ANA MARIA FRIGHETTO MENOSSI

Presidente da Comissão Temporária

 

 


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