RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA
A Câmara Municipal de Altinópolis informa a todos os seus fornecedores que está em vigor a nova regra para retenção do Imposto de Renda na fonte expedida pela Receita Federal do Brasil.
Trata-se da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada pela IN RFB nº 2.145, de 26 de junho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de os Municípios reterem o referido imposto nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil.
De conformidade com o Decreto Municipal nº 76, de 12 de setembro de 2023, aos pagamentos realizados a pessoa jurídica pelo Poder Legislativo de Altinópolis/SP a partir da data do referido Decreto deverá ser procedida a retenção de Imposto de Renda – IR, salvo imunidade, isenção e/ou dispensa prevista em legislação em vigor, tendo como base a IN RFB nº 1.234, 11/01/2012.
Em caso de imunidade, isenção e/ou dispensa, o fornecedor deverá indicar no campo de observação do documento fiscal sua condição, com o respectivo amparo legal, para evitar a retenção de imposto no momento do pagamento.
Solicitamos especial atenção par o cumprimento da norma mencionada quando da emissão da nota fiscal, de forma que deverá constar na NF o valor do imposto de acordo com as normas vigentes.
Clique abaixo e faça o download do Decreto do Poder Executivo:
Decreto Municipal nº 76, de 12 de setembro de 2023
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