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INFORMAÇÕES, DE ACORDO COM A LEI Nº 12.527, DE 18/11/2011.

INFORMAÇÕES, DE ACORDO COM A LEI Nº 12.527, DE 18/11/2011.

Câmara Municipal de Altinópolis-SP
e-mail: contatocamara@camaradealtinopolis.sp.gov.br
Fone/Fax: 16 – 3665 2159 – 3665 2573.
Rua Coronel Honório Palma, 435 – Centro
Altinópolis-SP – Cep. 14.350-000.

Expediente: De segunda à sexta-feira – Das 09h00 às 17h00.

Data/horário das Sessões Ordinárias: As sessões ordinárias são realizadas às primeiras e terceiras terças-feiras de cada mês, com inicio às 18:30 (dezoito e trinta) horas (Art. 107, do Regimento Interno e Art. 38°, Inciso I, da Lei Orgânica do Município).

 

Composição - Mesa Diretora – Exercício 2012.
Presidente: BENEDITO JOSÉ RIBEIRO NETO (Ruan Cabeleireiro) - PTB
Vice-Presidente: JOSÉ FRAGA PEREIRA DA SILVA (Zé Fraga) - PMDB
1° Secretário: ROBERVAL JOSÉ DE OLIVEIRA (Prof. Roberval) – PSDB
2º Secretário: LUIZ ANHEZINI (Garrincha) – PDT

Demais Vereadores
ÍVANO JOSÉ ZUCCOLOTTO FILHO (Jô Dentista) – PPS
DR. FAUSTO ADAUTO FABBRI (Dr. Fausto) – PSD
LUIZ CARLOS DA SILVA (Carlão Du Som) - PSDB
VALDIR DONIZETE FERREIRA (Valdir da Geladeira) - PDT
JOSÉ CARLOS DA SILVA (Zé Cristino) – PSD


Como é composta a Câmara Municipal de Altinópolis?
O Poder Legislativo de Altinópolis atualmente é composto por 09 (nove) Vereadores. Porém, de acordo com a EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ALTINÓPOLIS Nº 01, DE 17 DE AGOSTO DE 2011, a partir do exercício de 2013, a Câmara Municipal de Altinópolis passará a contar com 11 (onze) Vereadores. (Art. 15 e inciso XXI do Art. 17, ambos da Lei Orgânica do Município.)

 

O que é o Projeto de Lei?
O Projeto de Lei é a proposição que tem por fim regular toda a matéria de competência da Câmara e sujeita a sanção do Prefeito, podendo ser de iniciativa dos Vereadores, da Mesa da Câmara, do Prefeito e de iniciativa popular. ( Art. 145, do Regimento Interno).

 

O que é Projeto de Decreto Legislativo?
O Projeto de Decreto Legislativo é a proposição de competência privativa da Câmara, que exerce os limites de sua economia interna, não sujeita a sanção do Prefeito e cuja promulgação compete ao Presidente da Câmara. Constitui matéria de Projeto Legislativo a fixação dos subsídios da verba de representação do Prefeito, e se for o caso, do Vice- Prefeito; Concessão de licença do Prefeito; Autorização do Prefeito para ausentar-se do Município por mais de 15 (quinze) dias consecutivos; e Concessão de título de cidadão honorário, qualquer outra honraria, homenagem à pessoa que reconhecidamente, tenha prestado serviços ao Município. (Art. 152, do Regimento Interno).

 

O que é Projeto de Resolução?
O Projeto de Resolução é a propositura destinada a regular assuntos de economia interna da Câmara, de natureza político-administrativa, e versará sobre a sua Secretaria Administrativa a Mesa e os Vereadores, podendo ser de iniciativa da Mesa Diretora, das Comissões ou dos Vereadores. Constitui matéria de Projeto de Resolução: Destituição da Mesa ou de qualquer de seus membros; Fixação da verba de remuneração dos Vereadores para vigorar na legislatura seguinte; Fixação da verba de representação do Presidente da Câmara; Elaboração e reforma do regimento interno; Julgamento de recursos; Constituição de Comissões de Assuntos Relevantes e de Representação; Organização dos serviços administrativos e criação de cargos; e demais atos de economia interna da Câmara. ( Art. 153, do Regimento Interno).

 

O que são os substitutivos, emendas e subemendas?
O Substitutivo é o projeto de Lei, de Decreto Legislativo ou Resolução, apresentado por um Vereador ou Comissão para substituir outro já em tramitação sobre o mesmo assunto (Art. 155, do Regimento Interno). A Emenda é a proposição apresentada como acessória de outra, podendo ser Supressivas, Substitutivas, Aditivas e Modificativas (Art. 156, do Regimento Interno). A subemenda é a emenda apresentada à outra emenda (§2º, do Art. 156, do Regimento Interno).

 

O que é o Veto?
Depois de aprovado pela Câmara, o Prefeito poderá vetar o projeto, caso julgue inconstitucional ou contrário ao interesse público, devendo fazê-lo dentro do prazo de 15 dias, contados da data do recebimento e comunicará o Presidente da Câmara os motivos do veto. (§ 1º, do Art. 58 da Lei Orgânica do Município).

 

O que é um Requerimento?
Requerimento é todo pedido verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta. (Art. 161 do Regimento Interno).

 

O que é uma Indicação?
Indicação é o ato por escrito que o Vereador sugere medida de interesse público às autoridades competentes, ouvindo-se o Plenário se assim o solicitar. (Art. 169 do Regimento Interno).

 

O que é uma Moção?
As Moções são proposições da Câmara a favor ou contra determinado assunto, podendo ser de protesto, repúdio, apoio, pesar ou falecimento e congratulações e louvor. (Art. 171, do Regimento Interno)


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Publicado em: 01 de março de 2013

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Categoria: Notícias da Câmara

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