ATO DA MESA DIRETORA N° 005, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Altinópolis.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, ESTADO DE SÃO PAULO, representada pelos seus Diretores infra-assinados, nos termos do art. 16, IV, do Regimento Interno e demais atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.,
CONSIDERANDO que, em 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou que o surto da doença causada pelo novo coronavírus (COVID-19) constitui uma Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional – ESPII, o mais alto nível de alerta da Organização, conforme previsto no Regulamento Sanitário Internacional e que, em 11 de março de 2020, a COVID-19 foi caracterizada pela OMS como uma pandemia;
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) pelo Ministério da Saúde (Portaria nº 188/GM/MS);
CONSIDERANDO que de acordo com o Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (2019-nCov) do Ministério da Saúde, a transmissibilidade dos pacientes infectados por SARS-CoV é em média de 07 a 14 dias após o início dos sintomas, mas que dados preliminares sugerem que a transmissão possa ocorrer mesmo sem o aparecimento de sinais e sintomas;
CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos adotaram medidas para controle da transmissão da doença em seus respectivos âmbitos de atuação, como o Senado Federal por meio do Ato do Presidente nº 02/2020; a Câmara dos Deputados, por meio do Ato da Mesa nº 118, de 11 de março de 2020; o Tribunal Superior do Trabalho, por meio do Ato GDGSET.GP. nº 110, de 10 de março de 2020; e o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio de comunicação oficial de sua Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Altinópolis, de modo a preservar a saúde de todos que frequentam a Edilidade Altinopolense;
CONSIDERANDO a necessidade de complementar as disposições normativas do Ato da Presidência n° 01/2020, sem prejuízo de futuras deliberações sobre o assunto;
RESOLVE:
Art. 1° Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Altinópolis.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Altinópolis.
Art. 2° Apenas terão acesso à Câmara Municipal de Altinópolis senhores Vereadores, servidores, estagiários, representes de órgãos públicos, fornecedores e empregados que prestam serviços na Câmara Municipal, funcionários dos Correios (Empresa de Correios e Telégrafos) ou pessoa responsável por entrega de correspondências.
§1° A restrição prevista no caput não se aplica no horário de atendimento ao púbico ao público, que ocorrerá, exclusivamente, das 08:00 horas às 12:00 horas, de segunda à sexta-feira.
§2º A restrição estabelecida no caput também não se aplica aos convocados ou convidados por requerimento aprovado por comissão ou pelo Plenário da Câmara Municipal de Altinópolis e a quem tenha audiência agendada com Vereador, previamente comunicada à Administração, desde que não enquadrados nos casos de afastamento previstos neste Ato.
§3º A publicidade das sessões ordinárias que vierem a ser realizadas na vigência deste Ato será garantida através da transmissão ao vivo na página oficial da Câmara Municipal de Altinópolis no Facebook.
Art. 3° Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de Altinópolis de eventos coletivos não diretamente relacionados às atividades legislativas do Plenário e das comissões.
Parágrafo único. Ficam abrangidas pela suspensão de que trata este artigo as sessões solenes, ainda que realizadas externamente, eventos de Lideranças Partidárias e de frentes parlamentares, visitação institucional e outros programas patrocinados pela Câmara Municipal de Altinópolis.
Art. 4° Os vereadores, servidores e estagiários que estiverem em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde ou que tenham mantido contato próximo com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19, e não apresentem sintomas respiratórios ou febre, serão afastados administrativamente por até 7 (sete) dias a contar do contato, sem prejuízos.
§1° A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com respectiva comprovação, à:
I – Presidência, no caso de Vereador;
II – Diretor Geral da Câmara Municipal, no caso dos demais servidores e estagiários;
§2° Sempre que possível, o afastamento de servidores e estagiários dar-se-á sob o regime de teletrabalho.
§3° Durante o período de afastamento de que trata este artigo os servidores e estagiários não poderão se ausentar do município de residência.
§4° Considera-se caso suspeito aquele que estiver sob tratamento médico em procedimento de investigação para confirmação da infecção por COVID-19.
§5° Afastado o diagnóstico do caso suspeito, interrompe-se o afastamento.
Art. 5° Os Vereadores, servidores e estagiários que tenham contato com casos suspeitos ou confirmados de COVID-19 e apresentem sintomas respiratórios (tosse seca, febre, dor de garganta, mialgia, cefaleia, prostração, dificuldade de respirar e batimento das asas nasais), passa a ser considerado pessoa suspeita de infecção pelo COVID-19; serão imediatamente afastados por período a ser definido por unidade de saúde de referência.
Art. 6° De forma excepcional, não será exigido o comparecimento pessoal para entrega de atestado médico daqueles que forem diagnosticados como caso suspeito ou confirmado, bastando entrar em contato telefônico com o departamento administrativo da Câmara Municipal e enviar cópia digital ou declaração de que se enquadra no art. 4º para o email: camaradealtinopolis@gmail.com.
Art. 7° Os servidores maiores de 60 anos, gestantes, mães com filho menor de um (1) ano de idade, portadores de doenças crônicas que compõem grupo de risco de aumento de mortalidade por COVID-19, poderão exercer sua atividade em teletrabalho ou trabalho remoto, ou ainda, poderão executar suas atividades no recinto da Câmara Municipal em horário e jornada de trabalho flexibilizada, conforme orientação do Diretor Geral da Câmara Municipal, ratificado pela Presidência da Câmara.
Art. 8° O presente Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E AFIXE-SE
Altinópolis/SP, 20 de março de 2020.
MESA DIRETORA
ELAINE CRISTINA BARBOSA - Presidente
SEBASTIÃO ALVES PAULINO - Vice Presidente
RICARDO GOMES - 1º Secretário
LUIZ CARLOS DA SILVA (Luiz Polícia) - 2º Secretário
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