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CÂMARA REGULAMENTA O AMBIENTE VIRTUAL DE DELIBERAÇÃO

Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, todas as reuniões institucionais do Legislativo poderão ser realizadas no sistema virtual

Considerando a atual situação de excepcionalidade na saúde pública que a sociedade vivencia – epidemia ocasionada pelo Novo Coronavírus (Covid-19) –, restou imperiosa a necessidade da Câmara Municipal possuir um sistema que possibilite a adoção de medidas de redução dos encontros presenciais ou mesmo sua suspensão, em respeito às recomendações das autoridades de saúde da necessidade de isolamento social.
 
Com efeito, editou-se norma para reger o ambiente virtual de deliberação, a Resolução nº 002, de 29 de março de 2021,  de iniciativa da Mesa Diretora, regulamentada pelo Ato da Presidência nº 009, de 31 de março de 2021
 
A medida tem sua vigência enquanto perdurar a pandemia de Covid-19.
 
 
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