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Em breve, haverá concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara!

Em breve, haverá concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara!

Em breve, haverá concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara!

FIQUEM ATENTOS! 
Em breve, haverá concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara!
 
A Câmara contratou serviços advocatícios e jurídicos para acompanhar todo procedimento de realização de concurso público para o cargo efetivo de Procurador.
 
Referida contratação foi autorizada pela Lei Municipal nº 1931, de 03 de fevereiro de 2016.
 
A realização do concurso público para o cargo de Procurador Jurídico da Câmara trata-se de atender a determinação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Ademais, referida contratação se faz necessária para garantia dos princípios constitucionais da isonomia, isenção, licitude, transparência, moralidade e ética na administração pública.
 
Confira abaixo as atribuições, carga horária e salário do cargo de Procurador Jurídico da Câmara:
 
ATRIBUIÇÕES
 
"Artigo 1º (...)
§ 7º - Ao Procurador Jurídico compete:
- atuar em qualquer foro ou instância em nome do Poder Legislativo, nos feitos em que este seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
- acompanhar as ações judiciais ordinárias, sumaríssimas, trabalhistas, mandados de segurança, recursos em geral, petições em processos, audiências e todos os demais procedimentos em que estiverem presentes interesses do Poder Legislativo;
- acompanhar inquéritos policiais nas Delegacias, visando defender os interesses do Poder Legislativo;
- interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder consultas das unidades interessadas, especialmente do Setor Administrativo, visando esclarecer inclusive os direitos e deveres dos servidores;
- estudar questões de interesse do Poder Legislativo que apresentam aspectos jurídicos específicos;
- assistir o Poder Legislativo nas negociações de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
- estudar processos de aquisição, transferência ou alienação de bens, em que for interessado o Poder Legislativo, examinando toda a documentação concernente à transação; 
- assistir na realização de processos licitatórios;
- realizar e instruir sindicâncias e processos administrativos;
- acompanhar os processos de realização de concurso público;
- manter a legislação local atualizada;
- assistir na revisão, atualizar e consolidar toda a legislação municipal, observando as normas federais e estaduais que possam ter implicações na legislação local, na medida que forem sendo expedidas e providenciar a adaptação desta;
- zelar pelo cumprimento da Lei Orgânica e do Regimento Interno e demais serviços afins;
- auxiliar as Comissões Permanentes da Câmara Municipal e a Mesa Diretora, inclusive na elaboração dos pareceres e nas Sessões Legislativas;
- executar outras atribuições afins, observando-se o cronograma administrativo constante do ANEXO III desta Resolução
 
REFERÊNCIAS/FORMAÇÃO/CARGA HORÁRIA
 
* Grupo ocupacional: UNIVERSITÁRIO
* Formação: Universitário Completo com formação em Direito, três (03) anos de registro definitivo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e três (03) anos de exercício profissional, mediante aprovação em concurso público de provas e títulos, nos termos do art. 37, II, da CF.
* Carga horária: 20 horas/semanais.
 
Fonte:
Resolução nº 001/2015;
Resolução nº 002/2015; e
Resolução nº 001/2016.
 
 

 


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Publicado em: 28 de fevereiro de 2016

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Categoria: Notícias da Câmara

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