ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.
“Dispõe sobre a publicação e o cronograma das Audiências Públicas de análise popular das peças de planejamento do Município (PPA – Plano Pluarianual, LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual) e dá outras providências”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.,
CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000) e o princípio da transparência da gestão fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º. Publica-se, para conhecimento dos Senhores Vereadores e demais interessados, que se encontra à disposição na Secretaria Administrativa desta E. Casa de Leis, para fins de análise, eventuais consultas e providências de estilo, os seguintes projetos de lei referentes as peças de planejamento do Município, descritos abaixo:
Art. 2º. Fica designada a data de 9 de outubro, quinta-feira, às 19h, no Plenário desta Casa Legislativa, a realização de Audiência Pública para análise e discussão popular dos projetos acima descritos (PPA e LDO), em atendimento ao artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e outras normas legais vigentes referentes ao assunto.
Art. 3º. Tendo em vista que, de acordo com o artigo 159, III, da Lei Orgânica do Município, o projeto de lei orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual – LOA, deverá ser encaminhado ao Legislativo até 30 de setembro, fica designada a data de 11 de novembro, terça-feira, às 19h, no Plenário desta Casa Legislativa, a realização de Audiência Pública para análise e discussão popular do referido projeto (LOA), em atendimento ao artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e outras normas legais vigentes referentes ao assunto, conforme cronograma constante do Anexo Único que passa a fazer parte integrante deste Ato.
Art. 4º. Determino à Secretaria da Casa que oficie o Poder Executivo acerca dos termos do presente Ato.
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Altinópolis-SP, 1º de setembro de 2025.
MARCO AURELIO ANHEZINI
Presidente
Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Câmara na data supra.
Roberto Cesar Alves Leite
Diretor Geral Administrativo
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