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Planejamento orçamentário do município (PPA, LDO e LOA)

Publicação e o cronograma das Audiências Públicas

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 007, DE 1º DE SETEMBRO DE 2025.

 

“Dispõe sobre a publicação e o cronograma das Audiências Públicas de análise popular das peças de planejamento do Município (PPA – Plano Pluarianual, LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias e LOA – Lei Orçamentária Anual) e dá outras providências”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTINÓPOLIS, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, etc.,

 

CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal (Art. 48, da Lei Complementar nº 101/2000) e o princípio da transparência da gestão fiscal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. Publica-se, para conhecimento dos Senhores Vereadores e demais interessados, que se encontra à disposição na Secretaria Administrativa desta E. Casa de Leis, para fins de análise, eventuais consultas e providências de estilo, os seguintes projetos de lei referentes as peças de planejamento do Município, descritos abaixo:

 

 

  • LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO): Projeto de Lei nº 48, de 18 de agosto de 2025, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e dá outras providências”(Clique aqui e acesse o projeto na íntegra)

 

Art. 2º. Fica designada a data de 9 de outubro, quinta-feira, às 19h, no Plenário desta Casa Legislativa, a realização de Audiência Pública para análise e discussão popular dos projetos acima descritos (PPA e LDO), em atendimento ao artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e outras normas legais vigentes referentes ao assunto.

Art. 3º. Tendo em vista que, de acordo com o artigo 159, III, da Lei Orgânica do Município, o projeto de lei orçamentária referente à Lei Orçamentária Anual – LOA, deverá ser encaminhado ao Legislativo até 30 de setembro, fica designada a data de 11 de novembro, terça-feira, às 19h, no Plenário desta Casa Legislativa, a realização de Audiência Pública para análise e discussão popular do referido projeto (LOA), em atendimento ao artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF) e outras normas legais vigentes referentes ao assunto, conforme cronograma constante do Anexo Único que passa a fazer parte integrante deste Ato.

Art. 4º. Determino à Secretaria da Casa que oficie o Poder Executivo acerca dos termos do presente Ato.

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Altinópolis-SP, 1º de setembro de 2025.

 

MARCO AURELIO ANHEZINI

Presidente

           

Publicado, registrado e afixado na Secretaria da Câmara na data supra.

Roberto Cesar Alves Leite

Diretor Geral Administrativo

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Acompanhe os arquivos das Audiências Públicas

09/10/2025 - Audiência Pública - PPA e LDO

11/11/2025 - Audiência Pública - LOA

 


 


Arquivos

Publicado em: 02 de setembro de 2025

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Categoria: Audiências Públicas

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